Tudo Sobre Seguro Desemprego

Saiba tudo sobre o seguro desemprego: requisitos, valor, parcelas e direitos do trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta
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Trata-se de beneficio previdenciário no qual o empregado, quando demitido sem justa causa ou nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho tem direito ao seu percebimento.

Porém não basta ter sido sumariamente demitido ou fazer jus ao instituto da rescisão indireta, alguns requisitos legais devem ser preenchidos. Quais sejam:

  • I – ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
  • II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
  • III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
  • IV – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Preenchidos os requisitos acima citados o empregado demitido sem justa causa ou o que obteve judicialmente o direito a rescisão indireta do contrato de trabalho fara jus a algumas parcelas mensais de seguro desemprego.

O que vai indicar a quantidade de parcelas a que o trabalhador irá receber será o tempo de vínculo empregatício, assim se o trabalhador trabalhou:

  • De 6 a 11 meses, nos últimos 3 anos – 3 parcelas.
  • De 12 a 23 meses, nos últimos 3 anos – 4 parcelas.
  • Acima de 24 meses, nos últimos 3 anos – 5 parcelas.

No que concerne ao valor também haverá proporcionalidade, assim, quem recebia mais a título de salário receberá mais a título de seguro desemprego e quem recebia menos a título de salário por óbvio receberá menos a título de seguro desemprego, deixando claro que ninguém poderá receber valor menor que 1 salário mínimo a título de seguro desemprego.

É importante salientar que após beneficiar-se do seguro desemprego o trabalhador somente poderá novamente contar com tal auxilio após 16 meses contados da última dispensa que ensejou sua última habilitação no seguro desemprego, ou seja, se acabou de receber parcelas de seguro desemprego só poderá receber o benefício novamente depois de transcorridos 16 meses.

Esclarecemos ainda que além de ser direito do trabalhador o seguro desemprego insere-se nas obrigações patronais, pois como afirmamos acima nos casos de dispensa sem justa causa do empregado este tem o direito de receber tal benefício.

Ocorre que para que o trabalhador consiga habilitar-se no seguro desemprego é necessário que a empresa que o demitiu lhe entregue o “Comunicado de Dispensa (CD)”, este se trata de documento necessário para o ex-empregado e obrigatória sua entrega pelo ex-empregador, sob pena deste ultimo ser compelido a indenizar o trabalhador pelo valor equivalente a que teria direito a receber a título de seguro desemprego.

Marco Antônio Oliveira
Advogado especialista em direito trabalho

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